REVISÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também conhecido como Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITIV é um tributo municipal cobrado nas transações de compra e venda de imóveis. Trata-se de um tributo que incide sobre a transferência da propriedade de um imóvel, seja por compra, doação, permuta ou qualquer outra forma de transferência.

O ITBI é regulamentado pelo Código de Rendas de cada Município. Geralmente, o valor a ser pago corresponde a uma porcentagem do valor venal do imóvel ou do valor da transação, o que for maior.

A responsabilidade pelo pagamento do ITBI é do adquirente do imóvel, ou seja, do comprador. É importante destacar que o imposto deve ser quitado antes da efetivação do registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Contudo, os Municípios costumam cobrar em excesso o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Isso acontece quando a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel e este não reflete o valor da venda.

Nestes casos, é possível requerer a devolução do valor pago em excesso.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça o valor do contrato de compra e venda possui presunção de veracidade e deve ser a base de cálculo do Imposto de Transmissão. O valor venal do imóvel não deve ser utilizado com base de cálculo de modo automático.

Portanto, se você comprou um imóvel nos últimos 05 (cinco) anos pode ter direito a restituição parcial do valor pago a título de imposto de transmissão.

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