Perguntas frequentes
Clique em uma pergunta:
Quais os documentos necessário para ingressar com o pedido de revisão do valor do plano de saúde?
Os principais documentos são:
Comprovante de pagamento dos mensalidades.
Anualmente as operadoras enviam uma declaração com os valores recebidos para auxíliar no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.
Os boletos mensais de pagamento podem substituir os comprovantes.
Documento Pessoal e comprovante de residência
Contrato do Plano de Saúde.
Eu sou obrigado a permanecer com o plano de saúde até o final do processo?
Não. Além do pedido de revisão, existe o pedido de restituição dos valores cobrados em excesso. Portanto, caso você queira migrar de plano de saúde ou até mesmo cancelar o seu plano, o processo continua válido, pois será devida a restituição dos valores cobrados em excesso dos três anos anteriores.
Quais são os documentos necessário para ingressar com ação para restituição parcial do valor de ITIV/ITBI?
Os principais documentos são:
Contrato de compra e venda;
Certidão da matrícula do imóvel;
Documento pessoal e comprovante de residência.
Quais são os custos que eu terei para ingressar com a ação?
Normalmente os pedidos de revisão são requeridos perante o Juizado Especial. Isso significa que, inicialmente, não há custos judiciais para realizar o pedido de revisão.
Vale lembrar que as partes deverão acordar o valor dos honorários advocatícios.
Quanto tempo demora o processo?
Geralmente as ações levam cerca de 12 meses para serem sentenciadas. Se houver recurso, todo o processo leva em torno de 24 a 30 meses até que a pessoa receba o valor devido.
Mas fique tranquilo, os valores reconhecidos como devido são atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês.
Precisarei comparecer a uma audiência?
A regra geral é que seja marcada uma audiência de conciliação. Normalmente a audiência é virtual e a parte só preciso informar o seu nome completo e CPF e mostrar um documento de identidade com foto.
Qual é o valor dos honorários advocatícios?
Normalmente o valor dos serviços advocatícios são pactuados de acordo com cada caso particular. Entretanto, é possível remunerar o advogado com um percentual do valor obtido com a ação. Sendo este o caso, a pessoa não precisa desembolsar nenhuma quantia para ingressar com a ação.
Dúvidas?
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